Amamentação na primeira hora de vida

Olá! Nesta postagem iremos falar sobre a importância de amamentar o bebê na primeira hora de vida.

Fonte: Site Casa da Doula (Fotógrafa Daniela Djean)

A amamentação é uma das práticas mais importantes de serem realizadas na primeira hora de vida do bebê, na chamada Hora de Ouro. Para saber sobre a Hora de Ouro, veja a matéria sobre “Contato pele a pele” postada no nosso Blog no dia 27 de abril de 2021.

Amamentar o bebê na primeira hora de vida é importante porque no primeiro momento após o parto, o bebê está alerta e calmo. Assim, esse período foi observado como o melhor momento para promover o contato pele-a-pele e iniciar a amamentação e desta forma, estimular a vinda do colostro.

Quando o bebê suga o peito, há estímulos para a produção de hormônios que são responsáveis pela produção e saída do leite materno. É importante saber que ações prazerosas ajudam nesse processo e de forma contrária, situações de estresse podem diminuir e até bloquear a produção do leite.

É essencial que o bebê seja colocado para sugar o peito da mãe antes que ele durma após o nascimento. Com o estímulo realizado no momento correto, o colostro será produzido e o bebê encontrará sua refeição quando estiver com fome, fazendo novos estímulos com a nova mamada. Se o bebê não mamar ao nascer, vai adormecer e não realizará o estímulo para a vinda do colostro e quando acordar para se alimentar, não encontrará sua refeição, e provavelmente, terá que tomar um complemento (leite artificial). Nesse processo o bebê ficará saciado e dormirá por algumas horas e novamente o estímulo da sucção para a vinda do colostro não ocorrerá.

Desta forma, podemos perceber que, caso a amamentação seja iniciada de forma precoce (o mais cedo possível, de preferência logo após o nascimento, ainda na sala de parto) maior será a chance de garantir todos os benefícios para a sua saúde e de seu bebê.

Fonte: Site O Povo online (Blogs e Colunas)

Os benefícios do aleitamento materno são muitos, não só para o bebê e para a mamãe, mas para a família e para a sociedade.  Vamos conhecer alguns destes benefícios:

Benefícios para o bebê/criança:

  • O leite materno é o alimento completo para o bebê menor de 6 meses;
  • Facilita a eliminação das primeiras fezes do bebê (chamadas de mecônio);
  • Diminui o risco da cor da pele do bebê ficar amarelada (o que chamamos de icterícia);
  • Diminui o risco de desnutrição;
  • Diminui o risco de alergias;
  • Aumenta o laço de afeto entre mãe e bebê, promovendo mais segurança para o bebê;
  • Protege a criança contra infecções, principalmente diarreias e pneumonias, por ter a presença de anticorpos;
  • Melhora a resposta do bebê às vacinações e a capacidade dele de combater as doenças mais rapidamente;

Benefícios para a mãe:

  • Ajuda a prevenir hemorragia e anemia após o parto, auxiliando o útero a voltar mais rápido ao seu tamanho normal;
  • Ajuda a mulher a retornar mais rápido ao peso de antes da gestação;
  • A amamentação exclusiva do bebê (só dando ao bebê o leite materno, sem dar outro alimento ou líquido) até os seis meses de vida dele, em livre demanda (precisa ter mamada frequente, durante o dia e noite) junto com a ausência de menstruação, ajuda a evitar a gravidez;
  • Diminui o risco de a mulher desenvolver, no futuro, o câncer de mama, o câncer no ovário, doenças cardiovasculares e diabetes.

Benefícios para a família:

  • O leite materno é grátis, o que ajuda a família a economizar custos;
  • O leite materno já vem pronto e na temperatura certa para o bebê;
  • O leite materno é limpo, não tem micróbios;
  • O fortalecimento da saúde do bebê se reflete também no bem-estar e na vida pessoal dos pais.
  • Diminui a mortalidade infantil.

Benefícios para sociedade:

  • Diminuição de gastos com cuidados de saúde da mãe e bebê;
  • Menos falta dos pais ao trabalho por adoecimento dos filhos;
  • Adultos mais saudáveis e por isso com maior chance de serem produtivos;
  • Menos poluição com fabricação de leites artificiais e embalagens.

Por causa dos benefícios da amamentação para a saúde da criança e para a diminuição do índice de mortalidade infantil, a Organização Mundial de Saúde recomenda que o bebê receba exclusivamente o leite materno até os seis meses de vida. Depois dos 6 meses de vida, para satisfazer as necessidades nutricionais da criança, é importante que o bebê comece a receber outros alimentos e líquidos com base na orientação de um profissional de saúde, no entanto, é importante continuar a amamentação até, pelo menos, os dois anos de idade da criança.

Qualquer dúvida sobre esse ou outro tema, nos escreva!

Referências bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à Saúde do Recém-Nascido: guia para os profissionais de saúde. Brasília, DF, 2012.

DA SILVA, Cláudia Patrícia Vargas et al. Aleitamento materno exclusivo na primeira hora de vida do recém-nascido. Saúde (Santa Maria), v. 46, n. 1, 2020.

DA SILVA, Leila Rangel. Mãe e bebê pós-parto: orientações para o cuidado no domicílio. Rio de Janeiro: UNIRIO/PROExC, 2013.

Texto produzido pelas Acadêmicas de Enfermagem Gabriella Lima dos Santos Marques e Letícia Rezende da Silva e Profª Drª Cristiane Rodrigues da Rocha.

Contato pele a pele

Olá! Nesse post iremos falar sobre o contato pele a pele. Você sabe como funciona?

O recém-nascido que nasceu saudável é colocado em contato direto com a pele do peito da mãe, imediatamente após o nascimento e deve ser contínuo, por pelo menos uma hora.

Importante que a pele do bebê sinta a pele da mãe, o calor, o cheiro e o aconchego e por isso não pode ter tecidos ou roupas entre a mãe e o bebê. Normalmente, coloca-se uma touca e uma manta por cima do bebê que está em contato com a mãe para cobri-lo e aquecê-lo, no entanto, não se deve enrolá-lo neste momento, pois isso impede o contato pele a pele.

Logo após o nascimento, o recém-nascido fica alerta por um período aproximado de duas horas. É neste intervalo que se preconiza a redução dos procedimentos de rotina, em recém-nascido que nasceu saudável, para dar espaço ao contato pele a pele, que traz benefícios para saúde física e mental do bebê e da mãe. Esse procedimento faz parte das práticas que compõem a “Hora de Ouro”.

A Hora de Ouro consiste em 4 práticas principais realizadas durante a primeira hora de vida do bebê. Segundo a PORTARIA Nº 371, DE 7 DE MAIO DE 2014, do Ministério da Saúde, ela deve:

I – assegurar o contato pele a pele imediato e contínuo, colocando o recém-nascido sobre o abdômen ou tórax da mãe de acordo com sua vontade, de bruços e cobri-lo com uma coberta seca e aquecida. Verificar a temperatura do ambiente que deverá estar em torno de 26 graus centígrados para evitar a perda de calor;

II – proceder ao clampeamento do cordão umbilical, após cessadas suas pulsações (aproximadamente de 1 a 3 minutos), exceto em casos de mães isoimunizadas ou HIV ou HTLV positivas, nesses casos o clampeamento deve ser imediato;

III – estimular o aleitamento materno na primeira hora de vida, exceto em casos de mães HIV ou HTLV positivas;

IV – postergar os procedimentos de rotina do recém-nascido nessa primeira hora de vida. Entende-se como procedimentos de rotina: exame físico, pesagem e outras medidas antropométricas, profilaxia da oftalmia neonatal e vacinação, entre outros procedimentos;

Essa normativa foi elaborada porque já foi comprovado, por evidências científicas, que esse procedimento traz benefícios. Vamos ver o motivo pelo qual o contato pele a pele é tão estimulado a ponto de ter ganho respaldo em uma Portaria do Ministério da Saúde.

Vantagens do contato pele a pele:

  • Proporciona a regulação da temperatura corporal do bebê: O corpo da mulher sofre um leve aumento de temperatura para que sua pele consiga aquecer seu bebê nesse primeiro momento.
  • Acalma o bebê e a mãe: os batimentos cardíacos e a respiração da mãe junto com o seu calor, entram em sintonia única proporcionada por esse momento, trazendo sensação de que aquele ambiente é conhecido, seguro e acolhedor para o bebê.
  • Auxilia na estabilização sanguínea, batimentos cardíacos e respiração da criança.
  • Reduz o choro e o estresse do recém-nascido proporcionando menor perda de energia.
  • Favorece o início da amamentação.
  • Promove a colonização da pele do bebê por micro-organismos benéficos à saúde, ajudando a desenvolver uma boa imunidade e protegendo contra algumas doenças, principalmente as alérgicas.
  • Auxilia no alívio e abreviação da dor materna.
  • Diminui o sangramento materno pela produção de ocitocina.

Dentre os benefícios do contato pele a pele vamos destacar neste post os impactos positivos na amamentação. O bebê ao estar em contato direto com a pele da mãe, próximo ao seio materno, sente o cheiro, a textura e o formato. Neste momento, também inicia a percepção da deglutição, nunca sentida antes, propiciando um reflexo de sucção mais eficaz. A necessidade fisiológica de se alimentar, somada à segurança e proteção sentida neste procedimento, aumentam a chance do desenvolvimento de uma sucção mais efetiva, influenciando na produção do leite e no sucesso da amamentação, além de estimular a produção hormonal da mãe, e de contribuir de forma positiva na relação mãe-filho.

Esse procedimento também auxilia na adaptação extrauterina. Isso ocorre porque, quando o bebê recebe o acolhimento nesse primeiro momento, ele sente os estímulos da mãe que são prontamente reconhecidos, trazendo uma sensação de segurança e conforto frente ao novo mundo.

Sendo assim, o contato pele a pele se faz extremamente necessário e importante para o desenvolvimento do bebê e deve ser reivindicado sempre que não for o primeiro impulso da equipe hospitalar.

É importante ressaltar que os benefícios do contato pele a pele não acontecem apenas no parto normal. Bebês nascidos de cesarianas e de partos prematuros também podem se beneficiar. O contato físico em prematuros além de agir como calmante, melhora o desenvolvimento neurológico, sendo fundamental ao desenvolvimento saudável do cérebro a longo prazo.

Qualquer dúvida sobre esse ou outro tema, nos escreva!

Referências:

Revista Brasileira de Enfermagem, Contato precoce pele a pele entre mãe e filho: significado para mães e contribuições para a enfermagem. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-71672010000600020> Acesso em 09 de abril de 2021.

Ministério da Saúde, Portaria Nº 371, de 7 de maio de 2014. Disponível em <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0371_07_05_2014.html> Acesso em 09 de abril de 2021.

Texto produzido pelas Acadêmicas de Enfermagem Grazielle Cristine Alves Bittencourt, Isabelle e Profª Drª Cristiane Rodrigues da Rocha.

Práticas assistenciais no trabalho de parto

Olá! Nesta postagem falaremos sobre algumas práticas da assistência no trabalho de parto!

Fonte: Site Le monde diplomatique Brasil

Importante informação: Além destas práticas que falaremos nesta postagem, existem as práticas naturais que podem ser utilizadas durante o trabalho de parto. Elas são opções que trazem benefícios para a mulher e que favorecem com que a mulher seja a protagonista do seu trabalho de parto e parto. Veja sobre essas práticas naturais na postagem do nosso blog do dia 24 de Março de 2021, com o título “Conhecendo as quatro fases do trabalho de parto”.

  • Orientações sobre a alimentação

No trabalho de parto, é recomendado que a mulher consuma alimentos leves, evitando o consumo de alimentos de difícil digestão. As gestantes de baixo risco podem beber líquidos  (água, chás, sucos de fruta). Nas gestantes com maior possibilidade de indicação da cesariana, o jejum pode ser solicitado.

Fonte: Revista Crescer – Globo
  • Toque Vaginal

Exame realizado durante o trabalho de parto no qual são  introduzidos dois dedos na vagina por um profissional de saúde, com o objetivo de avaliar o colo do útero, a bolsa das águas e definir a posição e localização do bebê. 

  • Retirada dos pêlos da vagina

Não é obrigatório, mas deve ser feita se a mulher se sentir mais confortável.

  • Verificação dos batimentos cardíacos fetais

É um cuidado realizado com a finalidade de ouvir os batimentos cardíacos do bebê para saber se está dentro do valor de normalidade. Esse é um indicador importante para os profissionais de saúde saberem que o bebê está bem. O acompanhamento dos batimentos cardíacos fetais é realizado no pré-natal e durante o trabalho de parto.

Fonte: Site Loja enfaclinsaúde
  • Rompimento da bolsa d’água provocada pelo profissional

Geralmente, não deve ser realizada em mulheres que estão progredindo bem no trabalho de parto. A bolsa é uma proteção natural para o bebê, ela faz uma barreira mecânica e também uma barreira contra as infecções.

Fonte: Site Casa da Doula
  • Ocitocina: 

Este hormônio produzido pelo nosso organismo, é muito importante durante o trabalho de parto, porque ele estimula as contrações uterinas. Existe também no formato sintético, que deve ser utilizado para a indução de partos que não aconteceram naturalmente, ou para corrigir contrações irregulares e/ou curtas e também na prevenção de sangramentos no pós-parto. 

Fonte: Site Nosso Bem Estar
  • Manobra de Kristeller 

Procedimento em que a barriga da mulher é empurrada por um profissional da saúde para forçar a saída do bebê. Esta manobra não deve ser realizada, pois ela traz repercussões negativas. Quem faz o bebê sair são as contrações e a força da mulher no período expulsivo.

Fonte: Site Tudo ela
  •   Episiotomia

A episiotomia é uma incisão (corte) cirúrgica realizada na região da vulva e períneo que tinha o objetivo, já comprovadamente equivocado, de evitar ou diminuir o trauma dos tecidos do canal de parto pela passagem do feto, visando facilitar a saída do bebê. Hoje sabemos que esse procedimento causa mais trauma, aumenta o sangramento e traz dor durante o ato sexual se comparada com as lacerações realizadas pela passagem do feto.

Fonte: Site Tua Saúde
  •  Episiorrafia e a sutura de laceração

A episiorrafia é o procedimento de sutura (fechamento da ferida) da episiotomia feito geralmente após a saída da placenta. Já a sutura de laceração é o fechamento dos locais onde houve rompimento pela passagem do bebê. Nos dois casos, o importante é manter a boa higiene com água e sabão, após ir ao banheiro, secando com toalha limpa. Não se recomenda o uso de papel higiênico. Esses cuidados devem se manter por, pelo menos, 7 dias após o parto.

Medidas farmacológicas para alívio da dor durante o trabalho de parto e parto

Além das práticas não farmacológicas – apresentadas na postagem do blog com o título “Métodos Não Farmacológicos de Alívio da dor” do dia 01 de Dezembro de 2020 – existem também as medidas farmacológicas, ou seja, o uso de substâncias prescritas para alívio da dor. Isso pode ser necessário, quando as medidas não farmacológicas não forem suficientes para aliviar a dor. 

Fonte: Site Clínica BedMed
  • Analgesia 

A analgesia combinada raqui-peridural e a analgesia peridural são técnicas eficazes para aliviar a dor do parto. A escolha entre elas é realizada de acordo com critérios do anestesiologista.

É necessário que a mulher saiba algumas informações importantes sobre esta analgesia:

– só está disponível no ambiente hospitalar;

– precisa de maior monitorização por parte dos profissionais de saúde;

– pode provocar uma diminuição da mobilidade da gestante devido a monitorização e a necessidade do uso de um acesso venoso e soro;

– diminui a sensibilidade, dificultando a percepção do momento de fazer a força para a saída do bebê;

– não poderá usar técnicas de relaxamento em água porque não pode molhar o cateter;

– não provoca dor lombar, e tão pouco aumenta a probabilidade da indicação de cesariana;

– está associada à maior chance de parto vaginal instrumental (parto com o uso de fórceps, ventosas ou espátulas) e o aumento na duração do segundo período do parto.

Esperamos que tenham gostado e aprendido um pouco sobre como esse momento único e complexo acontece! 

Qualquer dúvida sobre este ou outro tema, nos escreva! 

Referências bibliográficas

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal: versão resumida [recurso eletrônico]. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_assistencia_parto_normal.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2021.

MONTENEGRO, C. A. B.; FILHO, J. R.. Parto. Rezende obstetrícia fundamental.13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

Texto produzido pelas Acadêmicas de Enfermagem Gabriella Lima dos Santos Marques e Letícia Rezende da Silva e Profª Drª Cristiane Rodrigues da Rocha.

Conhecendo as quatro fases do trabalho de parto

Olá! Nesta postagem falaremos sobre as quatro fases do trabalho de parto!

Fonte: Santa Casa de Maringá

Esse assunto é bem amplo e rico em informações. Então, para facilitar a nossa conversa, falaremos apenas sobre o trabalho de parto normal, vaginal e sem intercorrências das gestantes de baixo risco.

Importante informação: Uma metodologia muito eficaz para falarmos deste assunto é a utilização do plano de parto construído pela mulher, ou pelo casal, para ser conversado com os profissionais de saúde. Veja o que é o plano de parto na postagem do nosso blog do dia 16 de novembro de 2020, com o título “Plano de Parto”.

Primeiro período do trabalho de parto e as práticas naturais 

As práticas naturais, comprovadamente benéficas, devem ser conhecidas pela mulher desde o início do pré-natal.  Adquirir confiança através de informações seguras e com evidências científicas comprovadas ajuda a determinar suas escolhas com autonomia e protagonismo no trabalho de parto. Essas práticas incluem o conhecimento do seu corpo, a prática de exercícios corporais e técnicas para alívio da dor, visando ajudar no processo do trabalho de parto.

A organização do ambiente com uso de velas, cores, iluminação e a aromaterapia podem criar uma atmosfera de conforto. 

Fonte: Site Unimed Fortaleza
  • Fase Latente: presença ou não de ocontrações uterinas dolorosas e un apagamento (fica mais fino) e dilatação (aumenta a abertura) de até 5 cm do colo do útero.

Nessa fase, quando as contrações são dolorosas, elas são discretas, curtas e espaçadas. Essa fase pode durar cerca de 7 horas, apresentando 2 a 3 contrações a cada 10 minutos. Nessa fase as práticas naturais se tornam grandes aliadas das mulheres. 

Para a fase latente, são indicados exercícios respiratórios, uma caminhada acompanhada pelo enfermeiro, doula ou acompanhantes, massagens lombares e banhos mornos. Esses são exercícios leves que ajudam no alívio da dor, e se enquadram nessa etapa do trabalho de parto. 

  • Fase Ativa: Presença de contrações uterinas regulares e dilatação progressiva do colo a partir de 5 cm.

Nessa fase, que em média dura de 2 a 3 horas, as contrações são mais dolorosas, mais longas, mais intensas, mais frequentes e coordenadas, contribuindo para a dilatação e apagamento. 

Essa fase exige um pouco mais da gestante, pois a dor se torna mais forte e mais constante devido à maior frequência das contrações. É importante que a gestante fique o mais confortável possível, dentro de suas condições, para se preparar para o período expulsivo (período do nascimento do bebê) que exigirá muita força e energia. 
As práticas naturais são de extrema importância para contribuir nessa tentativa de oferecer algum tipo de conforto, tranquilizar e encorajar a mulher. São indicados exercícios como fisioball, banqueta semi-circular, exercícios de lateralização e quatro apoios que vão ajudar na descida do bebê. 

Os óleos, a aromaterapia, o banho morno e a massagem ainda podem ser utilizados, mas tudo de acordo com a vontade e necessidade da mulher, que tem autonomia para decidir o que ela precisa.

Além disso,a mulher pode se movimentar e se posicionar da forma que julgar mais confortável durante o seu trabalho de parto.

Complemente suas informações com a leitura da postagem neste blog, do dia 01 de dezembro de 2020, com o título “Métodos não Farmacológicos para Alívio da Dor”.

Segundo período do trabalho de parto (Período Expulsivo)

No período expulsivo, a mulher já apresenta dilatação e apagamento totais. O útero apresenta 4 a 5 contrações a cada dez minutos. Nesse período, a mulher sente uma vontade natural de fazer força para proporcionar a saída do bebê. 

Durante esse período de trabalho de parto, a mulher deve ficar na posição que achar ser mais confortável como deitada de lado, de cócoras, em quatro apoios etc. 

Fonte: Carolina Horita/Bebê.com.br


Terceiro período do trabalho de parto

Nesse período, que acontece após o nascimento do bebê, ocorre a saída da placenta. Neste momento algumas mulheres sentem um pouco de cólica.

Se a placenta não sair naturalmente, pode ser necessária a utilização de algumas intervenções através de procedimentos e/ou medicamentos.

Faça o contato pele a pele com seu recém-nascido e amamente na sala de parto. Isso ajuda a produzir o hormônio chamado ocitocina que ajudará na saída da placenta, diminui o sangramento pós-parto e já faz o estímulo para vinda do colostro (primeiro leite que vem no seio para alimentar o bebê).

Fonte: Carolina Horita/Bebê.com.br



Quarto período do trabalho de parto (período de Greenberg)

É a primeira hora após a saída da placenta. A dica é continuar ofertando bastante o seio ao recém-nascido, pelos motivos mencionados acima, e observar seu sangramento no absorvente, se perceber que seu absorvente fica cheio em duas horas ou menos comunique aos profissionais de saúde. 

Fonte: Site bebê mamãe

Atenção:  o trabalho de parto é fisiológico, natural, esperado, no entanto, podem acontecer intercorrências e por isso, é necessário o acompanhamento de um enfermeiro obstetra ou médico obstetra. Na identificação de que o trabalho de parto não segue mais o percurso natural, o enfermeiro obstetra solicita o acompanhamento pelo médico obstetra.

Qualquer dúvida sobre este ou outro tema, nos escreva! 

Referências bibliográficas

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal: versão resumida [recurso eletrônico]. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_assistencia_parto_normal.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2021.

MONTENEGRO, C. A. B.; FILHO, J. R.. Parto. Rezende obstetrícia fundamental.13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

Texto produzido pelas Acadêmicas de Enfermagem Gabriella Lima dos Santos Marques e Letícia Rezende da Silva e Profª Drª Cristiane Rodrigues da Rocha.



Guia de incentivo, apoio e proteção ao aleitamento materno

Olá!

Hoje vamos divulgar um material elaborado por uma equipe multiprofissional, que são  especialistas da área de saúde materno-infantil que compõem a Comissão do Hospital Amigo da Criança e Amigo da Mulher do Hospital Universitário Gaffreé e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Esse material trata de alguns temas relacionados ao parto, mas seu foco principal está no Aleitamento Materno.
Não perca esta  oportunidade de aprendizado, para isso, basta clicar logo abaixo da imagem em baixar para ler!

Boa leitura! Qualquer dúvida nos escreva!

Reconhecendo o início do trabalho de parto

Olá! Nesta postagem falaremos sobre como reconhecer o início do trabalho de parto!

Fonte: Revista Crescer – Globo

Durante a gestação e, principalmente, no final dela, as gestantes são tomadas pela ansiedade e pelo medo do desconhecido, quando o assunto é reconhecer o início do trabalho de parto. Nessa fase, o útero, os hormônios e todo corpo da mulher estão ativos, passando por modificações, visando a expulsão do feto, ou seja, o nascimento do bebê.

É de extrema importância que as gestantes, durante o pré-natal, tirem todas as suas dúvidas para que estejam muito bem preparadas para esse momento, diminuindo a ansiedade, o medo e o nervosismo.

Importante chamar a atenção: a mulher tem direito a ter o acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, mesmo diante da pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus), no entanto, devem ser respeitadas as  medidas de precaução das instituições de saúde necessárias para a prevenção em relação à doença (Art. 19-J, da Lei nº 11.108, de 2005 e art. 2º, incisos III e VIII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9.069, de 2020).

Fonte: Site Enquanto Elas Crescem

Depois desse informe, antes de entrarmos no assunto principal desse post, vamos abordar alguns pontos importantes para o melhor entendimento do seu corpo neste momento. São eles: as contrações de treinamento (Braxton-Hicks) e os fenômenos plásticos dilatação (abertura do colo uterino) e apagamento (afinamento do colo do útero). 

As contrações de Braxton-Hicks, chamadas contrações de treinamento, são caracterizadas por deixarem a barriga com a consistência dura, mas não são dolorosas e não possuem a capacidade de fazer modificações importantes no canal do nascimento a ponto de causar o nascimento do bebê. 

Fonte: Site Gramhot

Importante não confundir contrações de Braxton-Hicks com contrações de trabalho de parto. A dor pode ser um indicativo de início de trabalho de parto, mas nem sempre. A percepção do endurecimento da barriga e se sua frequência é constante, pelo menos duas contrações a cada dez minutos, pode ser um melhor método de avaliação do que a dor. Algumas mulheres só percebem a dor quando estão perto do período expulsivo. Na dúvida, procure o médico obstetra ou a enfermeira obstetra que te acompanha para fazer a avaliação.

No início do trabalho de parto, a ocitocina (hormônio produzido pelo organismo) entra em ação e é responsável pelo início das contrações uterinas que resultarão no nascimento do bebê. Esse fenômeno geralmente ocorre na idade gestacional de 37 a 41 semanas. Fique atenta!  Se acontecer antes das 37 semanas, o parto será prematuro, mas pode ser evitado se as contrações uterinas forem logo percebidas para a imediata procura da assistência médica. Quando ocorre após a 41ª semana, o recém-nascido nasce no pós-termo (após o tempo), necessitando de indução do parto ou cesariana. Tanto o parto prematuro quanto o parto após 41 semanas, são partos acompanhados por médicos, pois são partos que envolvem algum risco e não se enquadram mais nos partos fisiológicos acompanhados por enfermeiras obstetras.

Os fenômenos plásticos são conhecidos como dilatação (abertura do colo uterino) e apagamento (afinamento do colo uterino). Isso acontece porque a força das contrações faz com que a bolsa amniótica (bolsa d’água) desça junto com a cabeça do bebê, exercendo uma pressão no colo do útero, que vai apagar (ficar mais fino) e dilatar (abrir) para permitir a saída do bebê, podendo estourar a bolsa.

Fonte: Site TodaMatéria

Para finalizar, podemos dizer que a procura pela maternidade ocorre então quando as contrações (quando a mulher sente a barriga endurecer) estão regulares, pelo menos duas contrações a cada dez minutos, podendo sentir dor ou não. Se a dilatação for pequena (menor que 4 ou 5cm) e na avaliação for percebido que você e seu bebê estão bem, é comum que seja recomendado que aguarde um pouco mais em casa. Não fique triste, pois esse procedimento é para seu conforto, afinal, normalmente, não existe local melhor do que a nossa casa. 

Na identificação do parto ativo (dilatação de 5 cm ou mais) a gestante já fica na maternidade para o acompanhamento pelos profissionais de saúde.

Importante saber que quando a bolsa rompe e não se está em trabalho de parto, também é necessário fazer uma avaliação na maternidade. Os pequenos sangramentos também são comuns pela abertura do colo uterino, mas sangramentos intensos precisam de avaliação imediata de um médico na maternidade.

Não esqueçam de levar seus documentos de identificação, cartão pré-natal e exames!

Qualquer dúvida sobre este ou outro tema, nos escreva! 

Referências bibliográficas

BRASIL. Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080,para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/L11108.htm. Acesso em: 11 mar. 2021.

RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 9.069, de 27 de outubro de 2020. Dispõe sobre diretrizes para a prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal durante o período da pandemia do Covid-19, causada por coronavírus, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/1c686a15a68a549403258610006de128?OpenDocument. Acesso em: 15 mar. 2021.

MONTENEGRO, C. A. B.; FILHO, J. R.. Parto. Rezende obstetrícia fundamental.13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

Texto produzido pelas Acadêmicas de Enfermagem Gabriella Lima dos Santos Marques e Letícia Rezende da Silva e Profª Drª Cristiane Rodrigues da Rocha.

Direitos das puérperas

Olá! Nesta postagem falaremos sobre um assunto que garante a manutenção da saúde da mulher e de seu recém-nascido, que são os direitos no puerpério. Mas, antes de conversarmos sobre os direitos, precisamos explicar o que é o puerpério.

O puerpério é o período que começa após o parto, de duração diferente em cada mulher, em que ocorrem importantes modificações no organismo, buscando o retorno a sua condição anterior à gravidez, assim neste período dizemos que a mulher é uma puérpera.


Sabendo o que é uma puérpera, podemos ver os principais direitos das mulheres nesta fase:

Fonte: Guia dos direitos da gestante e do bebê

Amamentação

As mulheres têm o direito de amamentar o seu filho no local e no momento que quiserem sem serem constrangidas ou proibidas, independente se existir áreas destinadas para a amamentação nos estabelecimentos (Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7115, de 2015).

Atenção: Se um estabelecimento proibir ou constranger o ato da amamentação estará sujeito à multa (Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7115, de 2015).

Fonte: Senado notícias

O poder público, as instituições e os empregadores devem gerar condições adequadas para o aleitamento materno, inclusive para os filhos de mulheres que estão sob medida privativa de liberdade (Art.9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990).

Os estabelecimentos penais para mulheres devem ter berçário, onde as mulheres possam amamentar e cuidar dos seus filhos, no mínimo, até 6 meses de idade (Art.83, §2º da Lei de Execuções Penais, de 1984).

Além disso, quando a mulher retorna ao trabalho antes do seu bebê completar 6 meses, ela tem o direito a 2 descansos especiais de meia-hora cada um, durante a sua jornada de trabalho para realizar a amamentação (Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943). Os horários desses descansos vão ser definidos através de um acordo entre a mulher e o seu empregador (Art. 396, §2º da CLT, de 1943).

A mulher deve ser afastada das atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação, sem prejuízo na sua remuneração, inclusive no valor do adicional de insalubridade (Art. 394-A, inciso III da CLT, de 1943).

Licença maternidade

A mulher tem direito a licença maternidade de duração de 120 dias (cerca de 4 meses), sem prejuízo no seu emprego ou salário (Art. 7º, inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Atenção: A trabalhadora deve avisar seu empregador, por meio de atestado médico, sobre a data de início do seu afastamento do emprego, que pode acontecer entre 28 dias antes do parto e o parto (Art. 392, §1º da CLT, de 1943).

Além disso, por meio da apresentação de atestado médico, os períodos de repouso, antes e depois do parto, podem ser aumentados em 2 semanas cada um (Art. 392, §2º da CLT, de 1943).

Se a empresa em que a mulher trabalha fizer parte do Programa Empresa Cidadã, a duração da licença maternidade é aumentada em 60 dias, passando a ser 180 dias (em torno de seis meses) de licença maternidade (Art. 1º, inciso I, da Lei nº 11.770, de 2008).

Importante: O aumento na duração da licença é garantido se a mulher pedir esse aumento até o final do primeiro mês após o parto (Art. 1º, inciso I da Lei nº 11.770, de 2008).

A empresa ao oferecer esse benefício para a sua funcionária, pode diminuir o valor cobrado de imposto para a sua empresa.

Fonte: Contábeis

Servidoras públicas também têm direito à licença maternidade de 180 dias, se elas pedirem aumento do período da licença até o final do primeiro mês após o parto (Art. 2º, §1º do Decreto nº 6.690, de 2008).

A empresa não pode demitir sem justa causa a mulher desde a confirmação da sua gravidez até cinco meses após o parto (Art. 10, inciso II, alínea b do Ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT), de 1988).

Estudantes têm o direito de realizar os exercícios no domicílio a partir do 8º mês de gestação e durante três meses após o parto. O seu o período de afastamento da escola/faculdade é determinado por atestado médico que deve ser apresentado para a direção da escola. Além disso, é garantido para as gestantes o direito a realizar as avaliações finais (Art 1º e 2º da Lei 6.202, de 1975).

Reembolso-creche ou local para a permanência da criança/amamentação

As empresas que tenham pelo menos 30 trabalhadoras maiores de 16 anos de idade devem ter um local adequado onde as suas funcionárias possam deixar seus filhos sob vigilância e assistência no período da amamentação (Art. 389, §1º da CLT, de 1943).

As empresas podem pagar para a trabalhadora o Reembolso-creche/Auxílio-creche ao invés de fornecer o local para o bebê permanecer enquanto a mãe trabalha. Esse reembolso deve cobrir todo o valor gasto na creche de escolha da trabalhadora, ou de outra forma de prestação de serviço dessa natureza, pelo menos até os 6 meses de vida do bebê (Art. 1º, incisos I da Portaria nº 3.286, de 1986).

Fonte: Calendário bolsa família 2021

O reembolso-creche deve ser realizado até o 3º dia útil, após a trabalhadora entregar para a empresa o comprovante das despesas com a mensalidade da creche (Art. 1º, inciso IV da Portaria nº 3.286, de 1986).

Outros direitos:

Direito de prioridade no atendimento por mulheres que amamentam em bancos, órgãos e empresas públicas (Art. 1º e 2º da Lei nº 10.048, de 2000).

Direito à assistência de saúde à puérpera e ao recém-nascido nas unidades do SUS (Lei nº 9.263, de 1996).

Direito ao planejamento familiar, que é o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garantem direitos iguais à mulher, ao homem ou ao casal de constituir, aumentar ou limitar a prole (Art. 1º e 2º da Lei nº 9.263, de 1996).

Qualquer dúvida sobre este ou outro tema, nos escreva!

Referências bibliográficas

AMORIM, Laís. Auxílio Creche 2021: Quem tem direito? Lei e Valor. Calendário Bolsa família 2021. Disponível em: <https://calendariobolsafamilia2021.org/auxilio-creche-2021/>. Acesso em: 25 jan.2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm >. Acesso em: 24 jan. 2021.

________. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm&gt;. Acesso em: 24 jan. 2021.

________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm&gt;. Acesso em: 24 jan. 2021.

________.Constituição (1988). Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 5 de Outubro de 1988. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/conadc/1988/constituicao.adct-1988-5-outubro-1988-322234-publicacaooriginal-1-pl.html#:~:text=Ato%20das%20Disposi%C3%A7%C3%B5es%20Constitucionais%20Transit%C3%B3rias.&text=Art.,na%20data%20de%20sua%20promulga%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 24 jan.2021.

________. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm&gt;. Acesso em: 24 jan. 2021.

________. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o §7 do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm&gt;. Acesso em: 25 jan.2021

________. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm&gt;. Acesso em: 25 jan.2021.

________. Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm&gt;. Acesso em: 24 jan. 2021.

_______. Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008. Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6690.htm&gt;. Acesso em: 24 jan.2021.

FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF); PINTO, Ziraldo Alves. Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê. 1. ed. São Paulo: Globo, 2011.

Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE). Portaria nº 3.296, de 03 de setembro de 1986. Autoriza as empresas e empregadores a adotar o sistema de Reembolso-Creche, em substituição à exigência contida no § 1º do artigo 389, da CLT. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=181137&gt;. Acesso em: 24 jan.2021.

NADER, Danielle. Empresa cidadã: Como funciona e quais são as vantagens ao se filiar?. Contábeis: 25 Jul. 2019. Disponível em:< https://www.contabeis.com.br/noticias/40630/empresa-cidada-como-funciona-e-quais-sao-as-vantagens-ao-se-filiar/>. Acesso em: 25 jan.2021.

RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 7115, de 24 de novembro de 2015. Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Disponível em:<http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/65a08e2d4384e05083257f0a005cb28a?OpenDocument#:~:text=DISP%C3%95E%20SOBRE%20O%20DIREITO%20AO,JANEIRO%2C%20E%20D%C3%81%20OUTRAS%20PROVID%C3%8ANCIAS.&text=Fa%C3%A7o%20saber%20que%20a%20Assembl%C3%A9ia,Art.&gt;. Acesso em: 24 jan. 2021.

SENADO FEDERAL. Senado aprova multa para quem impedir amamentação em local público. Senado Notícias: 12 mar. 2019. Disponível em:< https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/03/12/senado-aprova-penalizacao-para-quem-impedir-amamentacao-em-local-publico&gt;. Acesso em: 25 jan.2021.

Texto produzido pela Acadêmica de Enfermagem Gabriella Lima dos Santos Marques e Profª Drª Cristiane Rodrigues da Rocha.

Armazenamento de Leite e Retorno ao Trabalho

Olá! Nesta postagem iremos falar sobre o retorno ao trabalho da mulher e como promover o aleitamento materno nessa situação! 

Amamentação na volta ao trabalho : Dicas e Recomendações - Pediatria  Descomplicada

Fonte: https://pediatriadescomplicada.com.br/2014/11/07/amamentacao-na-volta-ao-trabalho-dicas-e-recomendacoes/&nbsp;

A amamentação é um processo complexo, muitas vezes bem diferente do que estamos acostumados a ver nos filmes. Cabe a mãe decidir se consegue ou se quer amamentar seu filho, sendo dever da família e dos profissionais de saúde que a assistem respeitar essa decisão.  

Recomenda-se que o aleitamento materno seja exclusivo até os seis meses de idade da criança e que dure até seus dois ou três anos. Com o retorno da mulher ao trabalho, a recomendação torna-se difícil de ser concretizada, mas não impossível. Para isso, é preciso ter apoio familiar e suporte no ambiente de trabalho. 

Campanha Aleitamento materno

Fonte: https://portalarquivos.saude.gov.br/campanhas/aleitamentomaternov1/index.html&nbsp;

Antes de reiniciar a jornada de trabalho, a mulher deve se organizar quanto aos locais para retirada e armazenamento do leito no local de trabalho, manter o aleitamento exclusivo e treinar a ordenha manual, iniciando o estoque de leite congelado quinze dias antes do início do expediente. O leite ordenhado pode permanecer por 12 horas na geladeira e por 15 dias no congelador, devendo-se usar banho maria para descongelar. É importante que o pote com o leite armazenado possua a data da ordenha.  

Campanha de coleta de frascos para armazenar leite humano recebe apoio de  hospital referência - Saúde - Mega PoP

Fonte: http://www.megapop.com.br/saude/id-565694/campanha_de_coleta_de_frascos_para_armazenar_leite_humano_recebe_apoio_de_hospital_referencia&nbsp;

Além disso, é bom evitar o uso de mamadeira e preferir dar o leito à criança com copo ou colher. Para usar o copo, a criança deve estar em posição sentada, com o pescoço reto e apoiado, deve-se encostar o copo no lábio inferior e deixar o leito tocar na boca do bebê para que ele mesmo puxe o leite. 

Alternativas à mamadeira: 5 maneiras mais saudáveis de dar leite ao bebê

Fonte: https://www.vix.com/pt/maes-e-bebes/566207/este-e-o-melhor-jeito-de-alimentar-bebe-que-nao-mama-no-peito-nao-e-mamadeira&nbsp;

Enquanto estiver em casa, a mulher deve amamentar o bebê com frequência. No trabalho, deve realizar a ordenha para dar continuidade à produção do leite e para guardar ele para ser dado à criança posteriormente.  Para armazenar o leite deve ser preferencialmente utilizado um pote de vidro com boca larga e tampa de enroscar, que possa ser fervido por uns 20 minutos. Durante a ordenha, a mulher deve prender o cabelo e utilizar uma máscara, evitando falar e tossir enquanto retira o leite. 

Fonte: Caderno de Atenção Básica nº23. 

Para realizar a ordenha manual: 

– Lavar as mãos antes de começar. 

– Posicionar o pote perto da mama. 

– Relaxar e encontrar uma posição agradável. 

– Massagear a mama com movimentos circulares. 

– Com a mão em forma de C, colocar o polegar acima do mamilo e o dedo indicador abaixo do mamilo, dando suporte à mama com os outros dedos. 

– Pressionar o polegar e o dedo indicador um contra outro e para dentro, sem apertar demais. 

– O movimento é pressionar e soltar, pressionar e soltar. O leite pode não sair de primeira, mas com a sequência dos movimentos ele vai começar a pingar. 

– É recomendado desprezar os primeiros jatos, para reduzir as chances de contaminação. 

– A ordenha pode ser realizada uma mama de cada vez ou as duas ao mesmo tempo, no mesmo pote ou em potes separados. 

A ordenha com a bomba segue com os mesmos cuidados de higiene que a ordenha manual. Deve-se ter cuidado com a força de sucção da bomba para não causar lesões na mama. A bomba possibilita a ordenha em uma mama enquanto o bebê mama na outra, normalmente o reflexo de descida do leite é mais bem estimulado quando a mãe está amamentando seu bebê, assim ordenhar a outra mama pode ajudar a coletar uma maior quantidade de leite para o armazenamento. 

Qualquer dúvida sobre este ou outro tema, nos escreva! 

Referência: 

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de Atenção Básica nº 23 – Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 

Texto produzido pela Acadêmica de Enfermagem Alice Dutra da Silva e Profª Drª Cristiane Rodrigues da Rocha.

Belly Mapping

Olá! Nesta postagem vamos trazer informações sobre o Belly Mapping que consiste em uma técnica de Mapeamento da Barriga. 

 O que isso significa?

A técnica mostra a posição que o bebê se encontra dentro do útero através de um desenho feito na barriga da mãe, para que assim, seja visualizado pela gestante e por toda a família. 

Isso proporciona o prazer de olhar o bebê de forma lúdica e artística através de uma pintura da Barriga, deixando registros antes do nascimento e contribuindo para a segurança e apreciação do corpo, pela mulher, ainda durante a gravidez. 

Sentir o bebê crescer e se desenvolver é uma sensação única. Cada mulher tem sua experiência e de forma individual sentem seus filhos, ainda no útero, se acomodarem em posições diversas, além dos chutes e pulos. O avanço da tecnologia andou lado a lado com as Gestantes possibilitando cada vez mais a visualização dos bebês e as posições que eles se encontram através de ultras e outros exames de imagem. 

No entanto, a técnica do Belly Mapping proporciona maior conhecimento da mulher com seu próprio corpo e ainda contribui para sua interação com seu filho de forma íntima e divertida ainda antes do nascimento.  

COMO É FEITO?  

Para que o desenho possa ser feito, primeiro, o profissional capacitado (doula, enfermeira obstétrica, médico obstetra, parteira) realiza a Manobra de Leopold, que é uma técnica de palpação da barriga para identificar a posição do feto (bebê) dentro do útero. Muitas vezes, também aproveitam esse momento para ouvir o coração do bebê com um aparelho chamado Sonnar. Esta manobra pode ser realizada a partir de 28 semanas (terceiro trimestre), momento em que a posição é melhor percebida.  

Após a identificação da posição do bebê a pintura pode ser feita e a arte é realizada de acordo com as cores favoritas da Mãe e da família. Pode acompanhar a decoração do chá-de-bebê, do quartinho ou qualquer outro tema escolhido pela família .  

O processo de pintar a barriga, além de ser um momento de conexão com o bebê, contribui para o reconhecimento e empoderamento da gestante para com seu próprio corpo, permite o esclarecimento para a mãe e a família a respeito da posição do bebê, ajuda a combater a ansiedade e trabalha o estado psicológico da mãe, muitas vezes, funcionando como um processo de “despedida” da barriga.  

Atenção: O mapeamento da barriga (Belly Mapping) não substitui a recomendação da realização de nenhuma ultrassonografia.  

Qualquer dúvida sobre este ou outro tema, nos escreva! 

Referências bibliográficas

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-Natal de baixo risco. Brasília: editora do Ministério da Saúde, 2012. (Série A. Normas e Manuais Técnicos – Cadernos de Atenção Básica, nº 32. 

TULLY, Gail; CORREA, Laura; FONSECA, Luciana Carvalho. Guia prático de Belly Mapping: Descobrindo a posição do bebê na barriga pelo tato. Parto com Prazer. ed. rev. [S. l.]: Ema Livros, 2016. 128 p. ISBN 978-85-67695-04-4. 

Texto produzido pela Acadêmica de Enfermagem Beatriz Valim Egito do Amaral e Profª Drª Cristiane Rodrigues da Rocha.

Métodos Não Farmacológicos de Alívio da Dor

Olá! Nesta postagem vamos falar sobre Métodos não farmacológicos de alívio da dor! 

É muito comum as mulheres desistirem do parto normal por medo da dor do trabalho de parto. Precisamos ressignificar a dor no trabalho de parto. A dor tem diversas funções e uma delas é avisar “Você está em trabalho de parto, se prepare, procure um lugar tranquilo e seguro para ter seu bebê!” E neste sentido, avisar que chegou o “grande dia”, o dia de conhecer seu filho! A dor existe, em intensidades diferentes para cada mulher. O que propomos é que essa dor seja vista como algo positivo. Ela indica um processo para a chegada de uma pessoa especial e um rito de passagem de mulher para mulher-mãe.  Assim, com esta perspectiva vamos transcender a dor, fazer dela nossa aliada para abrir a passagem para este ser especial que vai chegar.  

As contrações, responsáveis pela dor, auxiliam na abertura do colo uterino, na descida e na saída do bebê. Os profissionais de saúde podem auxiliar no alívio das dores do parto e uma ferramenta importante é o método não farmacológica para o alívio da dor, que tem sua eficácia comprovada cientificamente. Logo abaixo falaremos um pouco sobre algumas delas. 

Se você deseja se preparar melhor para este momento, é necessário que já receba as orientações quanto aos métodos não farmacológicos no pré-natal, para que conheça e possa escolher quais deseja utilizar, contribuindo para uma boa vivência em seu trabalho de parto. 

Algumas técnicas de alívio da dor: 

Massagens corporais – Promovem o alívio da dor através do relaxamento e da diminuição do estresse, pois melhora o fluxo sanguíneo. A diminuição do estresse ocorre pelo contato físico com a parturiente, principalmente se o contato for com seu acompanhante. A massagem pode ser de forma leve ou mais firme, com vibração, amassamento, pressão circular profunda, pressão contínua e manipulação articular. Podem-se usar as pontas dos dedos, as mãos ou vários aparelhos que rolam, vibram ou pressionam.  

Exercícios respiratórios – Ajudam a aliviar a dor através do relaxamento e diminuição da ansiedade. Melhoram os níveis de saturação sanguínea de oxigênio. Esses exercícios não devem ser feitos durante todo o trabalho de parto, pois podem ocasionar hiperventilação na parturiente.  

Bola – Na bola a parturiente consegue ficar sentada com a coluna bem alinhada, sem desconforto, podendo ficar parada ou realizando movimentos verticais ou circulares, que ajudam na descida e rotação do bebê e no alívio da dor. Em todos os exercícios sobre a bola, é recomendado que a parturiente segure as mãos do profissional de saúde ou do companheiro, para ficar mais firme e segura. 

Fonte: Sepaco autogestão

Banho morno de aspersão ou de imersão – A água aquecida induz a vasodilatação periférica e a redistribuição do fluxo sanguíneo, promovendo relaxamento muscular e reduzindo a ansiedade. A prática varia muito e inclui o uso de duchas, banheiras, hidromassagem e “piscinas de parto” especiais. 

Cavalinho – Auxilia no relaxamento e aumento da dilatação, além de promover o alívio da dor. É semelhante a uma cadeira com espalda invertida, onde a gestante apoia o tórax e os braços jogando o peso para frente e aliviando as costas. Durante as contrações, a parturiente também pode ficar nessa posição para receber massagem na lombar, com a finalidade de relaxar e aliviar a dor do trabalho de parto.   

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Fonte: Jornal da UEM

Outras medidas para o conforto da parturiente:  

  • Diminuição dos ruídos sonoros 
  • Privacidade 
  • Caminhar/deambular durante o trabalho de parto 
  • Aromaterapia 
  • Cromoterapia 
  • Musicoterapia 

Procure mais sobre o tema, assim, com o uso das técnicas que ajudam a aliviar a dor, você vivencia este período de preparo do corpo para o nascimento com muito mais proveito e satisfação, não só porque ocorre a diminuição dos desconfortos, mas também em razão de todo o aprendizado que permite transcender a dor do parto e assimilar a sua ressignificação. 

Qualquer dúvida sobre este ou outro tema, nos escreva! 

Referências Bibliográficas: 

Ministério da Saúde. Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal. Disponível em: < https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_assistencia_parto_normal.pdf> Acesso em: 22 de novembro de 2020. 

Maternidade Escola UFRJ. Métodos não farmacológicos de alívio da dor no trabalho de parto. Disponível em: < http://www.me.ufrj.br/images/pdfs/protocolos/enfermagem/metodos_nao_farmacologicos_de_alivio_da_dor.pdf> Acesso em: 22 de novembro de 2020. 

Texto produzido pela Acadêmica de Enfermagem Carolina Siciliano da Luz e Profª Drª Cristiane Rodrigues da Rocha.

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