Olá! Nesta postagem falaremos sobre como reconhecer o início do trabalho de parto!

Durante a gestação e, principalmente, no final dela, as gestantes são tomadas pela ansiedade e pelo medo do desconhecido, quando o assunto é reconhecer o início do trabalho de parto. Nessa fase, o útero, os hormônios e todo corpo da mulher estão ativos, passando por modificações, visando a expulsão do feto, ou seja, o nascimento do bebê.
É de extrema importância que as gestantes, durante o pré-natal, tirem todas as suas dúvidas para que estejam muito bem preparadas para esse momento, diminuindo a ansiedade, o medo e o nervosismo.
Importante chamar a atenção: a mulher tem direito a ter o acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, mesmo diante da pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus), no entanto, devem ser respeitadas as medidas de precaução das instituições de saúde necessárias para a prevenção em relação à doença (Art. 19-J, da Lei nº 11.108, de 2005 e art. 2º, incisos III e VIII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9.069, de 2020).

Depois desse informe, antes de entrarmos no assunto principal desse post, vamos abordar alguns pontos importantes para o melhor entendimento do seu corpo neste momento. São eles: as contrações de treinamento (Braxton-Hicks) e os fenômenos plásticos dilatação (abertura do colo uterino) e apagamento (afinamento do colo do útero).
As contrações de Braxton-Hicks, chamadas contrações de treinamento, são caracterizadas por deixarem a barriga com a consistência dura, mas não são dolorosas e não possuem a capacidade de fazer modificações importantes no canal do nascimento a ponto de causar o nascimento do bebê.

Importante não confundir contrações de Braxton-Hicks com contrações de trabalho de parto. A dor pode ser um indicativo de início de trabalho de parto, mas nem sempre. A percepção do endurecimento da barriga e se sua frequência é constante, pelo menos duas contrações a cada dez minutos, pode ser um melhor método de avaliação do que a dor. Algumas mulheres só percebem a dor quando estão perto do período expulsivo. Na dúvida, procure o médico obstetra ou a enfermeira obstetra que te acompanha para fazer a avaliação.
No início do trabalho de parto, a ocitocina (hormônio produzido pelo organismo) entra em ação e é responsável pelo início das contrações uterinas que resultarão no nascimento do bebê. Esse fenômeno geralmente ocorre na idade gestacional de 37 a 41 semanas. Fique atenta! Se acontecer antes das 37 semanas, o parto será prematuro, mas pode ser evitado se as contrações uterinas forem logo percebidas para a imediata procura da assistência médica. Quando ocorre após a 41ª semana, o recém-nascido nasce no pós-termo (após o tempo), necessitando de indução do parto ou cesariana. Tanto o parto prematuro quanto o parto após 41 semanas, são partos acompanhados por médicos, pois são partos que envolvem algum risco e não se enquadram mais nos partos fisiológicos acompanhados por enfermeiras obstetras.
Os fenômenos plásticos são conhecidos como dilatação (abertura do colo uterino) e apagamento (afinamento do colo uterino). Isso acontece porque a força das contrações faz com que a bolsa amniótica (bolsa d’água) desça junto com a cabeça do bebê, exercendo uma pressão no colo do útero, que vai apagar (ficar mais fino) e dilatar (abrir) para permitir a saída do bebê, podendo estourar a bolsa.

Para finalizar, podemos dizer que a procura pela maternidade ocorre então quando as contrações (quando a mulher sente a barriga endurecer) estão regulares, pelo menos duas contrações a cada dez minutos, podendo sentir dor ou não. Se a dilatação for pequena (menor que 4 ou 5cm) e na avaliação for percebido que você e seu bebê estão bem, é comum que seja recomendado que aguarde um pouco mais em casa. Não fique triste, pois esse procedimento é para seu conforto, afinal, normalmente, não existe local melhor do que a nossa casa.
Na identificação do parto ativo (dilatação de 5 cm ou mais) a gestante já fica na maternidade para o acompanhamento pelos profissionais de saúde.
Importante saber que quando a bolsa rompe e não se está em trabalho de parto, também é necessário fazer uma avaliação na maternidade. Os pequenos sangramentos também são comuns pela abertura do colo uterino, mas sangramentos intensos precisam de avaliação imediata de um médico na maternidade.
Não esqueçam de levar seus documentos de identificação, cartão pré-natal e exames!
Qualquer dúvida sobre este ou outro tema, nos escreva!
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080,para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/L11108.htm. Acesso em: 11 mar. 2021.
RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 9.069, de 27 de outubro de 2020. Dispõe sobre diretrizes para a prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal durante o período da pandemia do Covid-19, causada por coronavírus, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/1c686a15a68a549403258610006de128?OpenDocument. Acesso em: 15 mar. 2021.
MONTENEGRO, C. A. B.; FILHO, J. R.. Parto. Rezende obstetrícia fundamental.13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.
Texto produzido pelas Acadêmicas de Enfermagem Gabriella Lima dos Santos Marques e Letícia Rezende da Silva e Profª Drª Cristiane Rodrigues da Rocha.







